Primeira Infância no SUAS
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos.
O que é o SPSBD-GC?
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos integra a Proteção Social Básica do SUAS e é referenciado ao CRAS, com articulação e complementaridade com o PAIF.
A visita domiciliar planejada e sistemática é uma das principais estratégias do serviço, integrada ao trabalho social com famílias e às necessidades identificadas no território.
Entenda o serviço
Informações essenciais sobre a transição, o público e a organização da oferta.
01Conheça o serviço
O SPSBD-GC é um serviço socioassistencial permanente da Proteção Social Básica, voltado à gestação e à primeira infância. Sua oferta deve estar integrada ao território, ao CRAS e ao trabalho social com famílias.
02O que mudou do Criança Feliz para o SPSBD-GC?
A principal mudança é institucional: o que era organizado como programa passa a integrar a oferta continuada do SUAS como serviço socioassistencial da Proteção Social Básica.
| Aspecto | PI-SUAS / Criança Feliz | SPSBD-GC |
|---|---|---|
| Natureza | Programa | Serviço socioassistencial |
| Referência territorial | Articulação com a assistência social/CRAS | CRAS como referência expressa |
| Equipe | Supervisor e visitador | Técnico de referência e educador social |
| Periodicidade | Conforme regras do programa | Mínimo de 2 visitas mensais |
03Público e prioridades
A priorização combina faixa etária, vulnerabilidades, situações de desproteção e realidade territorial.
- gestantes e crianças de 0 a 3 anos inscritas no CadÚnico;
- crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do BPC;
- gestantes e crianças vinculadas aos benefícios previstos do Programa Bolsa Família;
- famílias em situação de rua, migração, acolhimento, trabalho infantil ou outras desproteções;
- crianças de 4 a 6 anos fora da escola.
04Saldos do PI-SUAS/Criança Feliz
Os saldos remanescentes podem sustentar a execução do novo serviço durante a transição, desde que seja preservado o nexo entre origem do recurso, finalidade, despesa realizada e comprovação documental.
05Parcerias com OSC
O cofinanciamento federal é transferido ao Fundo de Assistência Social do ente federado. Caso o município ou o Distrito Federal opte por parceria com OSC, ela deve ocorrer por instrumento jurídico adequado e observância das normas aplicáveis.
06Veículos e bens permanentes
A aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes pode ocorrer quando prevista nas normas e diretamente vinculada à finalidade do serviço.
| Item | Com cofinanciamento? |
|---|---|
| Veículo novo permitido | Sim, observadas as regras |
| IPVA | Não |
| Multas | Não |
| Emplacamento | Não |
| Seguro | Não |
| Documentação do veículo | Não |
07Planejamento e orçamento
O serviço deve estar integrado ao ciclo de planejamento municipal ou distrital, aos instrumentos orçamentários, ao Plano de Assistência Social e às deliberações do Conselho.
08Prestação de contas e controle
A execução precisa ser registrada e comprovada. A organização documental deve contemplar os eixos fiscal e financeiro, pessoal, execução, nexo da despesa e eventuais parcerias.
09Matriz de responsabilidades
| Ator | Responsabilidade principal |
|---|---|
| Órgão gestor | Planejamento, gestão, equipe, orçamento e articulação institucional. |
| CRAS / PAIF | Referência territorial e trabalho social com famílias. |
| Técnico de referência | Orientação técnica, planejamento e acompanhamento da equipe. |
| Educador social | Visitas, escuta, registros e comunicação à referência técnica. |
| Fundo de Assistência Social | Execução financeira, controle e documentação dos recursos. |
| Conselho | Controle social, acompanhamento e manifestação. |
Cofinanciamento federal
Um dos pontos centrais para a gestão do serviço.
O teto de referência não deve ser interpretado como simples multiplicação da meta pactuada. O cálculo combina uma parcela fixa e uma parcela variável.
Como utilizar os recursos?
Consulta rápida sobre despesas permitidas e vedadas.
Roteiro de implantação
Sequência prática para organizar a adequação do serviço.
Leis e normativas essenciais
Referências principais para compreensão e execução do serviço.
Organização, serviços e financiamento da Assistência Social.
Inclusão de gestantes e crianças de 0 a 6 anos no Serviço de PSB no Domicílio.
Regulamentação do SPSBD-GC/Primeira Infância no SUAS.
Regulamentação, pactuação e transição do serviço.
Transferência, execução, prestação de contas e sistemática de financiamento.
Perguntas frequentes
Dúvidas recorrentes sobre implantação, execução e financiamento do serviço.
10Perguntas frequentes
A visita domiciliar, sozinha, é o SPSBD-GC?
Não. Ela é estratégia central dentro de um serviço articulado ao trabalho social com famílias e ao território.
O SPSBD-GC substitui o PAIF?
Não. O serviço é complementar e referenciado ao PAIF.
O teto de R$ 75 significa meta × R$ 75?
Não. O cofinanciamento utiliza fórmula com componentes fixo e variável.
Pode usar saldo antigo do Criança Feliz?
Sim, conforme as regras de transição e mantendo a vinculação à finalidade do novo serviço.
Acompanhe a situação do saldo em conta
O painel compara o último saldo disponível em conta com o valor pactuado de referência da parcela mensal. A classificação considera os limites previstos no art. 44 da Portaria MC nº 664, de 2 de setembro de 2021.
Saldo equivalente a até 3 parcelas mensais de referência. Está dentro do limite financeiro para todos os portes municipais.
nesta situação
Saldo acima de 3 e até 4 parcelas. Pequeno e médio porte ainda estão dentro do limite; grande porte e metrópoles já ultrapassam o limite previsto.
nesta situação
Saldo superior a 4 parcelas mensais. O valor ultrapassa o limite previsto para o repasse.
nesta situação
| UF | Município | Valor pactuado de referência | Último saldo em conta | Situação |
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