Guia para gestores do SUAS

Primeira Infância no SUAS

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos.

Primeira Infância no SUAS

O que é o SPSBD-GC?

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos integra a Proteção Social Básica do SUAS e é referenciado ao CRAS, com articulação e complementaridade com o PAIF.

A visita domiciliar planejada e sistemática é uma das principais estratégias do serviço, integrada ao trabalho social com famílias e às necessidades identificadas no território.

PúblicoGestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias.
ReferênciaCRAS, em articulação com o PAIF.
EquipeTécnico de referência e educador social.
VisitasAo menos 2 visitas mensais por beneficiário acompanhado.

Entenda o serviço

Informações essenciais sobre a transição, o público e a organização da oferta.

01Conheça o serviço

O SPSBD-GC é um serviço socioassistencial permanente da Proteção Social Básica, voltado à gestação e à primeira infância. Sua oferta deve estar integrada ao território, ao CRAS e ao trabalho social com famílias.

EstratégiaVisitas domiciliares planejadas e sistemáticas.
FinalidadeFortalecer vínculos, função protetiva e desenvolvimento integral.
2026Ano de transição do PI-SUAS/Criança Feliz para o novo serviço.
02O que mudou do Criança Feliz para o SPSBD-GC?

A principal mudança é institucional: o que era organizado como programa passa a integrar a oferta continuada do SUAS como serviço socioassistencial da Proteção Social Básica.

AspectoPI-SUAS / Criança FelizSPSBD-GC
NaturezaProgramaServiço socioassistencial
Referência territorialArticulação com a assistência social/CRASCRAS como referência expressa
EquipeSupervisor e visitadorTécnico de referência e educador social
PeriodicidadeConforme regras do programaMínimo de 2 visitas mensais
03Público e prioridades

A priorização combina faixa etária, vulnerabilidades, situações de desproteção e realidade territorial.

  • gestantes e crianças de 0 a 3 anos inscritas no CadÚnico;
  • crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do BPC;
  • gestantes e crianças vinculadas aos benefícios previstos do Programa Bolsa Família;
  • famílias em situação de rua, migração, acolhimento, trabalho infantil ou outras desproteções;
  • crianças de 4 a 6 anos fora da escola.
Utilize CadÚnico, Prontuário Eletrônico do SUAS, vigilância socioassistencial e busca ativa para identificar e priorizar as famílias.
04Saldos do PI-SUAS/Criança Feliz

Os saldos remanescentes podem sustentar a execução do novo serviço durante a transição, desde que seja preservado o nexo entre origem do recurso, finalidade, despesa realizada e comprovação documental.

O saldo anterior não deve ser tratado como recurso livre ou sem finalidade.
05Parcerias com OSC

O cofinanciamento federal é transferido ao Fundo de Assistência Social do ente federado. Caso o município ou o Distrito Federal opte por parceria com OSC, ela deve ocorrer por instrumento jurídico adequado e observância das normas aplicáveis.

Parceria não se confunde com mera intermediação de mão de obra para substituir a equipe de referência.
06Veículos e bens permanentes

A aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes pode ocorrer quando prevista nas normas e diretamente vinculada à finalidade do serviço.

ItemCom cofinanciamento?
Veículo novo permitidoSim, observadas as regras
IPVANão
MultasNão
EmplacamentoNão
SeguroNão
Documentação do veículoNão
07Planejamento e orçamento

O serviço deve estar integrado ao ciclo de planejamento municipal ou distrital, aos instrumentos orçamentários, ao Plano de Assistência Social e às deliberações do Conselho.

PlanejarDiagnóstico territorial, metas e equipe.
OrçamentarPrevisão em PPA, LDO, LOA e ação orçamentária própria.
MonitorarAcompanhar execução física e financeira ao longo do ano.
08Prestação de contas e controle

A execução precisa ser registrada e comprovada. A organização documental deve contemplar os eixos fiscal e financeiro, pessoal, execução, nexo da despesa e eventuais parcerias.

Boa prática: organize a documentação por competência mensal e por natureza de despesa.
09Matriz de responsabilidades
AtorResponsabilidade principal
Órgão gestorPlanejamento, gestão, equipe, orçamento e articulação institucional.
CRAS / PAIFReferência territorial e trabalho social com famílias.
Técnico de referênciaOrientação técnica, planejamento e acompanhamento da equipe.
Educador socialVisitas, escuta, registros e comunicação à referência técnica.
Fundo de Assistência SocialExecução financeira, controle e documentação dos recursos.
ConselhoControle social, acompanhamento e manifestação.

Cofinanciamento federal

Um dos pontos centrais para a gestão do serviço.

O teto de referência não deve ser interpretado como simples multiplicação da meta pactuada. O cálculo combina uma parcela fixa e uma parcela variável.

60% — Parcela fixaRelacionada à composição e designação da equipe de referência.
40% — Parcela variávelRelacionada aos beneficiários efetivamente visitados conforme registros válidos.
Critério 1Técnico de referência cadastrado nos sistemas necessários.
Critério 2Saldo em conta dentro do limite previsto na regulamentação.
Critério 3Mínimo de 60% de acompanhamento da meta mensal do público prioritário.

Como utilizar os recursos?

Consulta rápida sobre despesas permitidas e vedadas.

✓ PODE
Equipe de referênciaRemuneração e encargos conforme as regras do SUAS.
CapacitaçãoQuando vinculada à execução do serviço.
MateriaisConsumo e materiais pedagógicos vinculados à oferta.
Veículo novoSomente conforme regras e rol permitido.
✕ NÃO PODE
Cesta básicaDeve ser atendida pelo instrumento adequado.
MedicamentosDespesas de saúde não são custeadas por este recurso.
FraldasDespesa vedada no escopo indicado.
Terceirização da equipeNão pode substituir a equipe de referência.

Roteiro de implantação

Sequência prática para organizar a adequação do serviço.

1Adesão e metaConfirmar aceite formal e meta pactuada.
2EquipeDesignar técnico e educadores sociais.
3CadSUASAtualizar equipe e informações necessárias.
4Público prioritárioMapear e organizar a priorização.
5FluxosDefinir articulação com CRAS, PAIF e rede.
6OrçamentoRevisar previsão e execução dos recursos.
7RegistrosOrganizar registros das visitas e atividades.
8MonitoramentoAcompanhar metas e indicadores.
9PrestaçãoConferir documentação e execução financeira.
10ConselhoApresentar resultados ao controle social.

Leis e normativas essenciais

Referências principais para compreensão e execução do serviço.

LeiLOAS — Lei nº 8.742/1993

Organização, serviços e financiamento da Assistência Social.

ResoluçãoResolução CNAS/MDS nº 218/2025

Inclusão de gestantes e crianças de 0 a 6 anos no Serviço de PSB no Domicílio.

ResoluçãoResolução CNAS/MDS nº 219/2025

Regulamentação do SPSBD-GC/Primeira Infância no SUAS.

ResoluçãoResolução CIT nº 30/2025

Regulamentação, pactuação e transição do serviço.

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes sobre implantação, execução e financiamento do serviço.

10Perguntas frequentes
A visita domiciliar, sozinha, é o SPSBD-GC?

Não. Ela é estratégia central dentro de um serviço articulado ao trabalho social com famílias e ao território.

O SPSBD-GC substitui o PAIF?

Não. O serviço é complementar e referenciado ao PAIF.

O teto de R$ 75 significa meta × R$ 75?

Não. O cofinanciamento utiliza fórmula com componentes fixo e variável.

Pode usar saldo antigo do Criança Feliz?

Sim, conforme as regras de transição e mantendo a vinculação à finalidade do novo serviço.

Monitoramento Financeiro

Acompanhe a situação do saldo em conta

O painel compara o último saldo disponível em conta com o valor pactuado de referência da parcela mensal. A classificação considera os limites previstos no art. 44 da Portaria MC nº 664, de 2 de setembro de 2021.

Verde — situação regular

Saldo equivalente a até 3 parcelas mensais de referência. Está dentro do limite financeiro para todos os portes municipais.

2716municípios
nesta situação
Amarelo — atenção

Saldo acima de 3 e até 4 parcelas. Pequeno e médio porte ainda estão dentro do limite; grande porte e metrópoles já ultrapassam o limite previsto.

161municípios
nesta situação
Vermelho — acima do limite

Saldo superior a 4 parcelas mensais. O valor ultrapassa o limite previsto para o repasse.

436municípios
nesta situação
Regra de referência: o art. 44 estabelece saldo igual ou menor que 4 parcelas para municípios de pequeno e médio porte e igual ou menor que 3 parcelas para municípios de grande porte e metrópoles.
Selecione uma UF ou a opção Todos para visualizar os municípios.
UF Município Valor pactuado de referência Último saldo em conta Situação