O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) comunica aos prefeitos e secretários municipais e estaduais sobre a importância do planejamento para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025. Este projeto é fundamental para autorizar o uso dos recursos arrecadados pelo Poder Executivo, garantindo a manutenção da administração, o pagamento de credores e a realização de investimentos essenciais.
A Diretoria-Executiva do FNAS destaca que o PLOA deve ser encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de 2024 e aprovado até o final do ano. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que define como os recursos públicos serão aplicados no próximo ano, assegurando a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e o Plano de Assistência Social.
Além disso, é crucial que todas as receitas, incluindo transferências do FNAS e recursos próprios dos estados e municípios, sejam previstas corretamente. As despesas devem estar alinhadas com a Política Nacional de Assistência Social, assegurando que os valores fixados sejam suficientes para cumprir as metas estabelecidas no PPA e garantir os direitos da população.
O FNAS também reforça a necessidade de aprovação da PLOA pelo conselho gestor da assistência, conforme a legislação vigente. Para uma gestão eficiente dos recursos, um modelo padrão de Quadro Detalhado de Despesas (QDD) deve ser adotado, garantindo a correta alocação e execução dos programas e ações da assistência social. Entre as ações orçamentárias sugeridas estão:
- Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social;
- Bloco de Gestão do SUAS – (IGD-SUAS);
- Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
- Bloco da Proteção Social Básica;
- Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC);
- Gestão de Benefícios Eventuais;
- Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social;
- Fortalecimento do Controle Social (CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL);
- Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz;
- PROCADSUAS.
Ressalta-se que ações não previstas pelo ordenamento do SUAS não devem ser alocadas no Fundo de Assistência Social. O Primeira Infância no SUAS, ainda se encontra em processo de reordenamento, para o orçamento de 2025 continuará em ação orçamentária própria, com previsão para aglutinação a proteção social básica para o orçamento de 2026.
A proposta de PLOA e QDD deve seguir um fluxo de apreciação e aprovação pelo controle social, conforme ilustrado abaixo:
A Diretoria-Executiva do FNAS reitera a importância da padronização e clareza na linguagem orçamentária para fortalecer a gestão orçamentária, financeira e contábil. A colaboração de todos é essencial para garantir a efetividade e transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à assistência social.
Acesse os links para mais informações:
Modelo padrão de Quadro Detalhado de Despesas (QDD) – Editável para Baixar
Ofício Circular PLOA 2025 – Clique no Link para ler o Ofício
QDD Assinado – Clique no Link para visualizar.