O Fundo Nacional de Assistência Social informa sobre a prorrogação do prazo de preenchimento de gestores e conselhos do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Física-Financeira, referente ao exercício de 2022, por meio da Portaria nº SNAS 95/2023, publicada hoje no Diário Oficial da União e com efeitos a partir de então.
Devido aos problemas relatados e vivenciados pela própria equipe do FNAS na autenticação de usuários no Sistema de Autenticação e Autorização – SAA, inviabilizando o preenchimento e envio da prestação de contas de diversos entes federados, verificou-se a necessidade de prorrogação do prazo para cumprimento ao dever de prestar contas, estipulado por meio da Portaria SNAS nº 67, de 27 de outubro de 2023.
Dessa forma os prazos para preenchimento do Demonstrativo Sintético serão:
a) até a data de 31 de janeiro de 2024, para os gestores de assistência social realizarem o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2022, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do SUAS; e
b) até a data de 29 de fevereiro de 2024, para os conselhos de assistência social realizarem o preenchimento do Parecer do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2022, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do SUAS.
O FNAS não tem olvidado esforços no acompanhamento da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do Ministério em solucionar os problemas reportados no SAA e no próprio Demonstrativo de forma que nenhum ente federado seja prejudicado.
Segue abaixo link contendo a publicação da Portaria SNAS nº 95/2023: