SNAS estabelece diretrizes para reparo e manutenção de unidades públicas socioassistenciais
A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa nº 2, de 31 de outubro de 2025, que estabelece regras e diretrizes para a execução de reparos e manutenções em unidades públicas socioassistenciais com recursos do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A normativa tem fundamento no Decreto nº 11.392/2023 e nas Portarias MDS nº 1.043 e nº 1.044, ambas de 2024.
A medida também contempla os desembolsos de custeio alocados na Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social, transferidos via fundo a fundo por meio do sistema EstruturaSUAS (SIGTV). O objetivo é padronizar procedimentos e garantir a adequada aplicação dos recursos federais destinados à manutenção e à conservação das unidades públicas do SUAS.
Ao detalhar critérios técnicos, a Instrução Normativa nº 2/2025 reforça a observância das normas que regem o cofinanciamento federall, delimitando responsabilidades entre os entes federados e assegurando que as intervenções realizadas em unidades públicas socioassistenciais estejam em conformidade com as regras do SUAS e com os princípios da boa gestão pública.
Com isso, o MDS e a SNAS reafirmam o compromisso com o fortalecimento da política de Assistência Socal, garantindo melhor infraestrutura, segurança e continuidade dos serviços oferecidos à população, em especial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e demais unidades públicas de atendimento do SUAS.
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