ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA – Orçamento 2021
Considerando a Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 6.145, de 24 de maios de 2021, o Fundo Nacional de Assistência Social informa que o cronograma publicado por meio do Comunicado SIGTV nº 02/2021 foi alterado, passando a vigorar os prazos contemplados abaixo:
Destacamos que, no prazo final de 21 a 23 de agosto, o FNAS solicitará registro de impedimento de ordem técnica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP para as ocorrências previstas no art. 6º, da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 6.145/2021, bem como o disposto no art. 22, da Portaria MC Nº 580/2020:
“Art. 22. Se tratando de recursos oriundos de emenda parlamentar, o FNAS registrará impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:
- ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;
- indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º da Portaria MC Nº 580/2020;
- não cadastramento da programação pelo ente federado;
- programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
- inexistência da aprovação do conselho de assistência social;
- programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e
- programações que estejam em desacordo com o SIOP.”
Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030-1766 / 1883/ 1922 / 3773 / 1905 / 3792 / 1891
E-mail institucional: fnas.convenios@cidadania.gov.br