COMUNICADO ESTRUTURASUAS Nº 05/2025

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS DE BANCADA (RP7) COM FINALIDADE DEFINIDA – ALOCADAS NA AÇÃO 219G

ORÇAMENTO 2025

Considerando demanda verificada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, divulgamos o prazo do cronograma para execução das emendas de bancada 2025, da ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), operacionalizada no Sistema EstruturaSUAS (Antigo SIGTV): 

AÇÃO  RESPONSÁVEL PRAZOS 
Abertura do EstruturaSUASFNASa partir de 22/09 
Indicação de Beneficiários Finais ou Delegação da Indicação no EstruturaSUASParlamentaresaté 05/10 
Envio das Programações para AnáliseGestores e Conselhos da Assistência Socialaté 12/10 
Análise das ProgramaçõesFNASa partir de 29/09 
 
Complementação das ProgramaçõesGestores e (ou) Conselhos da Assistência Socialaté 17/10 
Conclusão das ProgramaçõesFNASaté 24/10 

O EstruturaSUAS é o sistema que atende ao § 5º, do art. 45, da LDO – 2025, para emendas parlamentares que adicionam recursos às transferências automáticas e regulares, sejam eles de custeio (incremento temporário), sejam eles de investimento (aquisição de bens). Essas emendas serão executadas em conformidade com a Portaria MDS Nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, sendo vedada a destinação dos recursos para obras. 

Destaca-se que o FNAS solicitará o registro de impedimento de ordem técnica no SIOP, para as seguintes ocorrências: 

1. ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS; 

2. indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024; 

3. não cadastramento da programação pelo ente federado; 

4. programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social; 

5. inexistência da aprovação do Conselho de Assistência Social; 

6. programações com valores inferiores aos descritos no Art. 6º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024;  

7. entes federados que vierem a exceder o limite máximo estabelecido no § 1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024. 

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação: 

Telefones: (61) 2030 – 1766 / 1777 / 1817 / 1891 / 3024 / 3773 / 3792 / 3080 / 3723 

E-mail institucional: fnas.convenios@mds.gov.br 

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