O Ministério da Cidadania vem convidá-los para participar do lançamento de uma ferramenta que irá facilitar o acompanhamento do saldo e da execução pelos gestores e conselhos de assistência social, ampliar a transparência da execução dos recursos e possibilitar efetivo acompanhamento pelo controle social com a geração de relatórios por mês ou exercício dos valores executados.
O sistema é intuitivo e utiliza as informações capturadas no aplicativo, da instituição financeira oficial que possua Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Cidadania, que é uma solução que reúne, em um único ambiente, as informações de recursos creditados e gastos, aplicações financeiras, documentos de despesas relacionados, categorizações dos gastos e das contas relativas a um beneficiário, simplificando a gestão dos recursos repassados pelo FNAS.
Não se preocupem! O lançamento do SIPC não ensejará na obrigação imediata de utilizá-lo, pois ao longo de 2023 serão realizados testes e capacitações com os entes federados e conselhos. Igualmente, os gestores serão capacitados para utilizarem aplicativo da instituição financeira oficial, sendo obrigatório o lançamento das informações de gastos a partir de janeiro de 2023, devendo ser finalizado até 1º de março do exercício subsequente, ou seja, durante o próximo ano os gestores poderão tirar dúvidas e ir realizando os lançamentos até 1º de março de 2024.
O encontro será o primeiro de um conjunto de eventos para tratar sobre a implementação e utilização do sistema durante o exercício de 2023.
Assim, é importante a sua participação no evento de lançamento para construção conjunta e melhoria do Sistema Integrado de Prestação de Contas (SIPC) será o novo instrumento de prestação de contas substituindo o Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira (DEFF).
Sendo assim, estamos ansiosos em compartilhar essa novidade que além de melhorar a gestão, fornecerá segurança jurídica ao gestor local ao armazenar as informações dos comprovantes da despesa em sistema.
A iniciativa atende as determinações contidas no item nº 9.1 do Acórdão nº 428/2018 – TCU – 2ª Câmara e nos itens 1.7.1 e 1.7.2 do Acórdão nº 1.674/2020 – TCU – Plenário.
Atenciosamente,
ISANIA CRUVINEL SANCHEZ
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS