COMUNICADO ESTRUTURASUAS Nº 03/2026

NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS (RP6) COM FINALIDADE DEFINIDA – ALOCADAS NA AÇÃO 219G

ORÇAMENTO 2026

Considerando a demanda verificada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, divulgamos novo cronograma para a execução das emendas individuais de 2026, referentes à Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), operacionalizada por meio do Sistema EstruturaSUAS:

  AÇÃO    RESPONSÁVEL  PRAZOS  
Abertura do EstruturaSUASFNASa partir de 10/07
Indicação de Beneficiários Finais ou Delegação da Indicação no EstruturaSUASParlamentares / Gestores da Assistência Socialaté 31/07
Envio das Programações para AnáliseGestores e Conselhos da Assistência Socialaté 30/08
Análise das ProgramaçõesFNAS  a partir de 10/07

Complementação das ProgramaçõesGestores e (ou) Conselhos da Assistência Socialaté 11/09
Conclusão das Programações e Registro de Impedimento TécnicoFNASaté 21/09

O sistema atende ao disposto no § 5º do art. 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que trata das emendas parlamentares destinadas ao acréscimo de recursos em transferências automáticas e regulares, contemplando:

  • Custeio – Incremento Temporário;
  • Investimento – Aquisição de Bens.

Reforçamos que a Declaração de Inscrição no Conselho de Assistência Social, conforme previsto na Portaria MDS nº 1.044/2024, deve obrigatoriamente corresponder ao exercício vigente (2026).

Destaca-se, ainda, que a atualização permanente do Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS constitui requisito fundamental para a adequada instrução processual e para a consequente liberação dos recursos.

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) solicitará o registro de impedimento de ordem técnica no SIOP nas seguintes situações:

1. ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS;

2. indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024;

3. não cadastramento da programação pelo ente federado;

4. programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;

5. inexistência da aprovação do Conselho de Assistência Social;

6. programações com valores inferiores aos descritos no Art. 6º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024;

7. entes federados que vierem a exceder o limite máximo estabelecido no § 1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024.

Informações úteis

Acesse os guias com orientações para cadastramento das programações no EstruturaSUAS:

Canais de atendimento do FNAS

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao FNAS por meio dos seguintes canais:

Telefones:
(61) 2030-3792 / 3773 / 3723 / 3080 / 3024 / 1891 / 1817 / 1777 / 1766

E-mail institucional:
fnas.convenios@mds.gov.br

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