COMUNICADO ESTRUTURASUAS Nº 03/2026
NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS (RP6) COM FINALIDADE DEFINIDA – ALOCADAS NA AÇÃO 219G
ORÇAMENTO 2026
Considerando a demanda verificada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, divulgamos novo cronograma para a execução das emendas individuais de 2026, referentes à Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), operacionalizada por meio do Sistema EstruturaSUAS:
- Custeio – Incremento Temporário;
- Investimento – Aquisição de Bens.
Reforçamos que a Declaração de Inscrição no Conselho de Assistência Social, conforme previsto na Portaria MDS nº 1.044/2024, deve obrigatoriamente corresponder ao exercício vigente (2026).
Destaca-se, ainda, que a atualização permanente do Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS constitui requisito fundamental para a adequada instrução processual e para a consequente liberação dos recursos.
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) solicitará o registro de impedimento de ordem técnica no SIOP nas seguintes situações:
1. ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS;
2. indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024;
3. não cadastramento da programação pelo ente federado;
4. programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
5. inexistência da aprovação do Conselho de Assistência Social;
6. programações com valores inferiores aos descritos no Art. 6º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024;
7. entes federados que vierem a exceder o limite máximo estabelecido no § 1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024.
Informações úteis
Acesse os guias com orientações para cadastramento das programações no EstruturaSUAS:
Canais de atendimento do FNAS
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao FNAS por meio dos seguintes canais:
Telefones:
(61) 2030-3792 / 3773 / 3723 / 3080 / 3024 / 1891 / 1817 / 1777 / 1766
E-mail institucional:
fnas.convenios@mds.gov.br






