2° CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS (RP6 E RP7) COM FINALIDADE DEFINIDA – ALOCADAS NA AÇÃO 219G
Considerando a demanda verificada pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, divulgamos o novo cronograma para execução das emendas individuais e de bancada, do exercício de 2024, alocadas na Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social, operacionalizada via Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias – SIGTV:
ORÇAMENTO 2024
O SIGTV é o sistema que atende ao § 5º, do art. 46, da LDO, para emendas parlamentares que adicionam recursos às transferências automáticas e regulares, sejam eles de custeio (incremento temporário), sejam eles de investimento (aquisição de bens). Essas emendas serão executadas em conformidade com a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, sendo vedada a destinação dos recursos para obras.
Destaca-se que o FNAS solicitará o registro de impedimento de ordem técnica no SIOP, para as seguintes ocorrências:
1. ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;
2. indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V, do art. 2º, da Portaria MC Nº 580/2020;
3. não cadastramento da programação pelo ente federado;
4. programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
5. inexistência da aprovação do Conselho de Assistência Social;
6. programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º, da Portaria MC Nº 580/2020;
7. programações que estejam em desacordo com o SIOP.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030-1766/3792/3773/3024/1817/1891/1777/1895
E-mail institucional: fnas.convenios@cidadania.gov.br