Foi publicada a Portaria SNAS nº 146/2024 que estabelece a abertura do prazo para preenchimento do Demonstrativo do exercício de 2023.
A execução dos recursos dos Blocos de Financiamento da Gestão do SUAS, IGD PBF, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos demais Serviços terão suas prestações de contas registradas no sistema informatizado denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no ambiente SUASWeb, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos, conforme disciplinado pelo art. nº 33 da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
De acordo com o § 3º e 4º do art. 33 da Portaria MDS nº 113/2015, o lançamento das informações pelos gestores, de que trata o caput, realizar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira. O Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais em até 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo de lançamento das informações pelos gestores.
Dessa forma, os Gestores devem finalizar o preenchimento das informações no Demonstrativo Sintético até o dia 29/11/2024. Já os Conselhos de Assistência Social devem finalizar o parecer até o dia 29/12/2024.
ATENÇÃO! É importante destacar que os gestores que já estão utilizando o aplicativo do Banco do Brasil por meio da solução BB Gestão Ágil, esse formato será apenas para as prestações de contas a partir do exercício de 2024, dessa maneira, os gestores terão que realizar sua prestação de contas por meio do Demonstrativo Sintético referente ao exercício de 2023.
O AgilizaSUAS que é a interface de integração entre a comunicação das informações prestadas no BB Ágil e aquilo que não será possível por meio do BB Ágil que deverá ser complementada no novo sistema. Lembramos que novo sistema de prestação de contas estará disponível a partir de novembro de 2024, e nesse momento encontra-se em desenvolvimento final, estando válido ainda todo o teor da Portaria MDS nº 113/2015.
Abaixo segue o link da Portaria SNAS nº 146, de 30 de setembro de 2024: