FNAS disponibiliza versão anotada da Portaria MDS nº 1.044/2024
Já está disponível no site do FNAS a versão anotada da Portaria MDS nº 1.044/2024, norma que regulamenta as transferências fundo a fundo de recursos destinados à estruturação da rede e ao fortalecimento da gestão do SUAS. O documento reúne, em um só lugar, as principais orientações sobre a aplicação da Ação Orçamentária 219G, trazendo destaques e observações técnicas que facilitam sua compreensão por parte de gestores, técnicos e conselheiros.
A portaria representa um marco de modernização na gestão da Assistência Social, ao consolidar regras de transferência de recursos via fundo a fundo para pleitos e emendas para, detalhar o papel dos conselhos, disciplinar o uso dos sistemas e definir critérios claros para programação, execução e prestação de contas. A versão anotada busca justamente ampliar o acesso a essas informações com linguagem mais direta, referências explicativas e articulações normativas destacadas.
Entre os principais conteúdos estão os parâmetros para uso dos recursos em custeio e investimento (GND-3 e GND-4), as exigências para unidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos, os procedimentos operacionais no sistema EstruturaSUAS e os critérios para movimentação financeira e acompanhamento da execução.
O material é voltado a todos os entes federados e pode servir como ferramenta de apoio à formação técnica, à atuação institucional e ao controle social. Seu objetivo é qualificar ainda mais o diálogo federativo e garantir que a política pública de Assistência Social continue sendo conduzida com transparência, responsabilidade e coerência com seus princípios.