A Portaria SOF/MPO nº 169, de 12 de junho de 2024, atualiza a discriminação da despesa por funções.

O Manual Técnico do Orçamento (MTO) diz que a classificação funcional é formada por funções e subfunções e procura explicitar as áreas em que as despesas são realizadas. A função refere-se ao maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público e deve estar relacionada à missão institucional do órgão de atuação, já a subfunção é relacionada à área da despesa na qual a ação será executada.

O FNAS sugere a alocação de ações orçamentárias nas subfunções, com as alterações contidas na Portaria SOF/MPO 169/2024:

Lembrando que no momento da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025 (PLOA 2025) já devem ser observadas as novas subfunções, pois inicia-se os efeitos a partir do exercício financeiro de 2025.

Para uma padronização e melhor gestão dos recursos transferidos fundo a fundo pelo FNAS, o FNAS vem realizando orientação técnica para uma linguagem contábil cidadã única e com um modelo padrão de Quadro Detalhado de Despesas (QDD) que deve ser adotado de forma obrigatória pelos entes federados. Vale lembrar que este modelo é voltado exclusivamente para a unidade orçamentária do fundo de assistência social.

Nesse QDD Padrão, ficam sugeridas apenas as seguintes ações orçamentárias:

  1. GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
  2. BLOCO DE GESTÃO DO SUAS – (IGD-SUAS);
  3. BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO;
  4. BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA;
  5. BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC);
  6. GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS;
  7. EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL;
  8. FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL);
  9. PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ; E
  10. PROCADSUAS.

Com relação aos itens 9 e 10:

O Primeira Infância no SUAS, ainda se encontra em processo de reordenamento, para o orçamento de 2025 continuará em ação orçamentária própria, com previsão para aglutinação a proteção social básica para o orçamento de 2026.

 O PROCADSUAS para 2024 e para 2025 será executado com orçamento descentralizado pela SAGICAD, por isso, sua execução necessita de uma ação orçamentária própria, desvinculada da Proteção Social Básica.

Outra observação importante, é que não se faz necessário criar, por exemplo, uma ação de manutenção do CRAS, uma vez que o CRAS está no Bloco da Proteção Social Básica, assim como não é preciso criar uma ação orçamentária para compra de equipamentos permanentes do CRAS, já que no Bloco da Proteção Social Básica deve ter um elemento de despesas para tal tipo de ação/meta a ser cumprida. Mesmos exemplos se aplicam as relações para a Proteção Social Especial.

Gostaríamos de lembrar que na Unidade Orçamentária do Fundo de Assistência Social, não deve de forma alguma ser alocada qualquer ação/programas orçamentária que não esteja prevista no ordenamento do SUAS, ficando vedadas as seguintes ações orçamentárias:

  1. Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar;
  2. Manutenção de Conselhos que não seja o Conselho de Assistência Social, como os Conselhos da Criança, adolescente, Mulher, Pessoa Idosa e outros;
  3. Comunidades Terapêuticas;
  4. Segurança Alimentar e Nutricional;
  5. Políticas Sobre Drogas;
  6. Direitos Humanos e Igualdade Racial;
  7. Defesa Civil;
  8. Política para juventude;
  9. Programas de Redistribuição de Renda;
  10. Política de Habitação;
  11. Sistema de Garantia de Direitos;
  12. Política do Trabalho;
  13. Ações de Acesso à documentação básica;
  14. Programas que não tenham regulação prevista no SUAS; e
  15. Outras ações que venham ferir a LOAS e ao SUAS.

Destacamos que não há necessidade de ter diversas ações orçamentárias para a execução de programas federais que tenham relação com algum bloco, salvo as exceções já explicadas aqui por meio de nota de rodapé. É importante ser efetivada a leitura das relações de execução conforme a lógica de blocos, sendo assim, deve-se executar programas que são vinculados de acordo com sua proteção e interação:

AEPETI – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL;

ACESSUAS TRABALHO – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; e

BPC NA ESCOLA – Ambos os blocos de Serviços.

CapacitaSUAS – BLOCO DA GESTÃO DO SUAS.

O FNAS orienta os entes a elaborar o PLOA 2025 no Ofício Circular nº 4/2024/SNAS/DEFNAS. Clique no Link para ler o Ofício: https://fnas.mds.gov.br/projeto-de-lei-orcamentaria-anual-ploa-2025-diretrizes-e-prazos/

 Veja também a Live de orientação Técnica do FNAS sobre a PLOA de 2025:  https://www.youtube.com/watch?v=yADFCDwlRck&t=758s

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