FNAS Orienta Sobre Novo Local Para Emitir GRU de Devolução de Recursos
O Fundo Nacional de Assistência Social informa que houve uma mudança importante na forma de emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU, utilizada para devolução de recursos ao FNAS.
A página antiga de emissão da GRU foi descontinuada em 3 de abril. Com isso, a emissão e o pagamento da guia devem ser feitos pelo Portal PagTesouro–GRU, sistema oficial do Tesouro Nacional.
Na prática, estados, municípios e o Distrito Federal que precisarem devolver recursos ao FNAS devem acessar o PagTesouro–GRU, preencher os dados da guia e realizar o pagamento.
Para a devolução ao FNAS, os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:
Órgão Arrecadador: 55001
Unidade Gestora Arrecadadora: 330013
Serviço: 032531
Número de Referência: número da conta corrente ou número do processo SEI
Após realizar o pagamento, é importante guardar dois documentos:
- GRU emitida
- Comprovante de pagamento
Esses documentos comprovam que a devolução foi feita e ajudam o FNAS a identificar corretamente o valor recolhido.
Depois do pagamento, o ente federado deverá enviar um ofício ao FNAS, junto com a cópia da GRU e do comprovante de recolhimento.
No ofício, deve ser informado o número da programação ou da conta corrente a que se refere a devolução.
O envio deve ser feito pelo Protocolo Digital do MDS, no serviço “Protocolar documentos junto ao MDS”.
Para facilitar, siga o passo a passo:
- Acesse o Portal PagTesouro–GRU;
- Preencha os dados da GRU;
- Informe o número do processo no campo “Número de Referência”;
- Realize o pagamento;
- Guarde a GRU e o comprovante;
- Faça um ofício ao FNAS;
- Informe no ofício o número da programação ou da conta corrente;
- Envie o ofício, a GRU e o comprovante pelo Protocolo Digital do MDS.
O FNAS reforça que o preenchimento correto das informações evita problemas na identificação da devolução e reduz a necessidade de correções ou novo envio de documentos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o FNAS pelos canais oficiais de atendimento.
Telefones: (61) 2030-1825 / 1824 / 1768 / 1917 / 1980
E-mail: fnas@mds.gov.br






