FNAS Orienta Sobre Novo Local Para Emitir GRU de Devolução de Recursos

O Fundo Nacional de Assistência Social informa que houve uma mudança importante na forma de emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU, utilizada para devolução de recursos ao FNAS.

A página antiga de emissão da GRU foi descontinuada em 3 de abril. Com isso, a emissão e o pagamento da guia devem ser feitos pelo Portal PagTesouro–GRU, sistema oficial do Tesouro Nacional.

Na prática, estados, municípios e o Distrito Federal que precisarem devolver recursos ao FNAS devem acessar o PagTesouro–GRU, preencher os dados da guia e realizar o pagamento.

Para a devolução ao FNAS, os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:

Órgão Arrecadador: 55001
Unidade Gestora Arrecadadora: 330013
Serviço: 032531
Número de Referência: número da conta corrente ou número do processo SEI

Após realizar o pagamento, é importante guardar dois documentos:

  • GRU emitida
  • Comprovante de pagamento

Esses documentos comprovam que a devolução foi feita e ajudam o FNAS a identificar corretamente o valor recolhido.

Depois do pagamento, o ente federado deverá enviar um ofício ao FNAS, junto com a cópia da GRU e do comprovante de recolhimento.

No ofício, deve ser informado o número da programação ou da conta corrente a que se refere a devolução.

O envio deve ser feito pelo Protocolo Digital do MDS, no serviço “Protocolar documentos junto ao MDS”.

Para facilitar, siga o passo a passo:

  1. Acesse o Portal PagTesouro–GRU;
  2. Preencha os dados da GRU;
  3. Informe o número do processo no campo “Número de Referência”;
  4. Realize o pagamento;
  5. Guarde a GRU e o comprovante;
  6. Faça um ofício ao FNAS;
  7. Informe no ofício o número da programação ou da conta corrente;
  8. Envie o ofício, a GRU e o comprovante pelo Protocolo Digital do MDS.

O FNAS reforça que o preenchimento correto das informações evita problemas na identificação da devolução e reduz a necessidade de correções ou novo envio de documentos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o FNAS pelos canais oficiais de atendimento.

Telefones: (61) 2030-1825 / 1824 / 1768 / 1917 / 1980
E-mail: fnas@mds.gov.br

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