FNAS disponibiliza Guia Prático sobre execução da Ação 219G em parcerias com OSCs no SUAS
Material orienta gestores, equipes técnicas, Conselhos de Assistência Social e entidades sobre a execução de programações da Ação 219G por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) disponibiliza o Guia Prático — Execução das Programações da Ação Orçamentária 219G por meio de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil no âmbito do SUAS.
O material foi elaborado para apoiar gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, equipes técnicas, Conselhos de Assistência Social, controle interno, assessorias jurídicas e entidades socioassistenciais na execução indireta dos recursos da Ação Orçamentária 219G — Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS.
A publicação reúne orientações práticas sobre planejamento, celebração de parcerias, execução financeira, monitoramento, prestação de contas e responsabilidades dos diferentes atores envolvidos, com base nas regras do SUAS, da Portaria MDS nº 1.044/2024, alterada pela Portaria MDS nº 1.073/2025, e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Objetivo do guia
O guia tem como objetivo orientar a execução das programações da Ação 219G quando houver parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), observando as normas do MROSC e as regras próprias da política de Assistência Social.
A Ação 219G permite a transferência de recursos federais, na modalidade fundo a fundo, para estados, Distrito Federal e municípios, com a finalidade de apoiar a estruturação da rede socioassistencial e o fortalecimento da gestão do SUAS.
Esses recursos podem ser destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços socioassistenciais e da gestão do SUAS, classificados como GND 3, ou à aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos, classificados como GND 4, conforme a programação aprovada no EstruturaSUAS.
Execução direta e execução indireta
O guia diferencia duas formas de execução dos recursos da Ação 219G. Na execução direta, o próprio ente federado utiliza os recursos do Fundo de Assistência Social nas ações executadas por suas unidades públicas de assistência social e na gestão do SUAS.
Na execução indireta, os serviços socioassistenciais podem ser executados por Organizações da Sociedade Civil, mediante parceria, desde que a entidade esteja indicada como unidade beneficiária na programação cadastrada no EstruturaSUAS e atenda aos requisitos previstos nas normas aplicáveis.
O material reforça que a parceria com OSC não representa a terceirização da política pública. A organização executa o objeto da parceria em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, mas a coordenação, o planejamento, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da política de Assistência Social permanecem sob responsabilidade do ente federado.
O que o material aborda
O guia está organizado em capítulos que acompanham o passo a passo da parceria, desde o planejamento até a prestação de contas. A publicação apresenta a fundamentação legal da execução indireta, o papel das entidades socioassistenciais no SUAS, os critérios para verificar quando a parceria pode ser utilizada, o fluxo geral de execução, a instrução do processo administrativo, a verificação documental da entidade, as regras de chamamento público, o referenciamento à unidade pública, a elaboração do Plano de Trabalho, o Termo de Colaboração, as manifestações obrigatórias, a governança da parceria, a comissão de monitoramento, a execução financeira, a prestação de contas da OSC ao órgão gestor e a prestação de contas consolidada do ente federado ao FNAS.
Além disso, o material reúne orientações sobre CNEAS, inscrição no Conselho de Assistência Social, atuação complementar da rede socioassistencial privada, responsabilidades do Fundo de Assistência Social, análise técnica e financeira, principais erros encontrados, perguntas frequentes, glossário e anexos com modelos e checklists que podem apoiar a organização dos processos administrativos.
Requisitos para a parceria
Para que uma entidade possa atuar na execução indireta da Ação 219G, é necessário observar requisitos como inscrição no Conselho de Assistência Social, cadastro concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), compatibilidade da oferta com a Política Nacional de Assistência Social e atendimento às regras da Lei nº 13.019/2014, da Resolução CNAS nº 21/2016 e da Portaria MDS nº 1.044/2024.
O guia também orienta que a avaliação seja feita caso a caso, com base em documentação. A tradição da entidade, sua atuação comunitária ou o reconhecimento local não substituem os requisitos formais exigidos para integrar a rede socioassistencial do SUAS e executar recursos públicos por meio de parceria.
Acesse o guia
O Guia Prático — Execução das Programações da Ação Orçamentária 219G por meio de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil no âmbito do SUAS está disponível para consulta no site do FNAS.
Acesse o material:
O material possui caráter orientativo e deve ser utilizado em conjunto com as normas vigentes, a regulamentação local do MROSC, os instrumentos de planejamento do SUAS, a atuação dos Conselhos de Assistência Social e as manifestações técnicas e jurídicas cabíveis em cada caso concreto.






