OPP: entenda o novo fluxo para execução financeira de emendas parlamentares no SUAS

Pagamentos de programações oriundas de emendas parlamentares operacionalizadas pelo EstruturaSUAS agora contam com a integração ao Transferegov.br. FNAS disponibiliza página com orientações e materiais de apoio.

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) informa a implementação de um novo fluxo para a execução financeira dos recursos oriundos de emendas parlamentares operacionalizadas por meio do EstruturaSUAS e alocadas na Ação Orçamentária 219G — Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A principal mudança está na etapa de execução pós recebimento de recursos do FNAS, os atos de pagamento do ente junto aos seus fornecedores e parceiros deverão ser executados agora no Módulo do Transferegov. 

Com a implementação da Ordem de Pagamento de Parceria (OPP), os pagamentos dessas programações passam a ser realizados no ambiente do Transferegov.br, por meio da funcionalidade OPP ou de outros meios de pagamento disponibilizados pela plataforma, observadas as regras aplicáveis.

Para apoiar gestores e equipes técnicas na adaptação ao novo procedimento, o FNAS disponibiliza uma página específica sobre a OPP, reunindo explicações, fluxos, materiais de capacitação e orientações para a operacionalização dos pagamentos.

Afinal, o que é a OPP?

OPP significa Ordem de Pagamento de Parceria.

Em termos técnicos, a OPP é a minuta da ordem bancária de pagamento de uma despesa, elaborada no Transferegov.br e encaminhada virtualmente à instituição financeira. Na prática, é por meio dela que serão registradas informações como o destinatário do pagamento, o valor e a forma utilizada para realizar a operação.

A funcionalidade permite pagamentos por diferentes modalidades, como Pix, código de barras e QR Code. O Transferegov.br também possibilita que o pagamento fique associado à respectiva parceria, registrando as etapas de inclusão e autorização da operação.

Com isso, a execução financeira passa a estar mais diretamente vinculada às informações da programação, permitindo acompanhar quem recebeu o recurso, o valor pago e a qual programação determinada despesa está relacionada. Ou seja, você não vai mais realizar pagamentos no gerenciador do Banco do Brasil, mas, diretamente no módulo de OPP do Transferegov. 

O que muda para os gestores?

Até aqui, o gestor já utilizava o EstruturaSUAS para cadastrar e acompanhar as programações relacionadas à Ação 219G.

Esse sistema continuará fazendo parte do processo.

O que muda é o caminho após a transferência do recurso. Quando a programação estiver com a Ordem Bancária (OB) efetivada, o EstruturaSUAS disponibilizará o acesso à parceria correspondente no Transferegov.br. A partir desse ambiente, o gestor seguirá para a área de Gestão Financeira e realizará os procedimentos relacionados à OPP, e não mais o gerenciador do banco do Brasil. 

De forma simplificada, o fluxo passa a seguir este caminho:

EstruturaSUAS → Programação com OB efetivada → Parceria no Transferegov.br → OPP → Autorizações → Instituição financeira

A mudança permite integrar o pagamento ao ambiente da parceria e ampliar a rastreabilidade da movimentação dos recursos.

Quando a OPP será obrigatória?

De acordo com o cronograma de implementação, o novo fluxo deverá estar concluído até 30 de dezembro de 2026. A partir dessa data, a utilização dos procedimentos de execução financeira disponibilizados no Transferegov.br será obrigatória para os recursos abrangidos pela medida.

É importante observar que a regra não alcança somente novas programações.

A obrigatoriedade também se aplica aos saldos remanescentes de programações com recursos anteriormente transferidos e ainda não integralmente executados, independentemente do exercício de origem a partir de 2025. Dessa forma, pagamentos realizados a partir de 30 de dezembro de 2026 com recursos dessas programações deverão seguir o novo fluxo.

O procedimento se aplica especificamente às programações oriundas de emendas parlamentares operacionalizadas por meio do EstruturaSUAS e alocadas na Ação 219G. Os demais recursos transferidos pelo FNAS que não estiverem abrangidos pelo novo procedimento continuam seguindo seus respectivos fluxos de execução financeira.

Quem participa da autorização do pagamento?

A operacionalização da OPP envolve diferentes perfis de usuários no Transferegov.br.

O fluxo contempla o Operador Financeiro OPP, responsável pela inclusão da ordem de pagamento; o Gestor Financeiro OPP (GF-OPP), que realiza uma das etapas de autorização; e o Ordenador de Despesas OPP (OD-OPP), responsável pela autorização seguinte e pela conclusão da operação no ambiente bancário.

Um ponto de atenção é que Gestor Financeiro e Ordenador de Despesas não podem ser o mesmo usuário.

Por isso, os órgãos gestores devem se organizar previamente para verificar os usuários cadastrados, atribuir corretamente os perfis e conferir as condições de acesso ao Transferegov.br antes da entrada em vigor da obrigatoriedade. O Ofício Circular nº 2/2026 orienta que essas providências sejam adotadas antecipadamente para evitar dificuldades na continuidade da execução financeira.

O que não muda?

A implementação da OPP altera o fluxo de execução financeira, mas não muda a finalidade para a qual o recurso foi destinado.

Continuam valendo o Programação, o Grupo de Natureza da Despesa (GND) e as demais condições estabelecidas para a respectiva programação, conforme a Portaria MDS nº 1.044/2024 e demais normas aplicáveis.

O EstruturaSUAS também permanece como sistema de cadastramento e acompanhamento da programação. Após a transferência, é feita a vinculação à parceria (execução Fundo a fuundo) no Transferegov.br, onde ocorrerá a etapa de execução financeira abrangida pelo novo fluxo.

Da mesma forma, a OPP não elimina os demais registros e controles relacionados à execução. O BB Gestão Ágil e o AgilizaSUAS continuam compondo o processo de classificação, documentação e prestação de contas, conforme aplicável.

Página do FNAS reúne orientações sobre a OPP

Para facilitar a preparação dos entes federados para o novo fluxo, o FNAS disponibilizou uma página exclusiva sobre a Ordem de Pagamento de Parceria.

O espaço reúne informações sobre o conceito da OPP, as mudanças na rotina de pagamento, o fluxo entre EstruturaSUAS e Transferegov.br, os perfis e responsabilidades dos usuários, além de materiais de apoio para utilização da ferramenta.

Na página, gestores e equipes técnicas também podem acessar materiais de capacitação e tutoriais com orientações sobre as etapas necessárias para localizar a parceria, realizar a inclusão da OPP e efetuar as autorizações no Transferegov.br.

Acesse a página da OPP no site do FNAS

OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2026/SNAS/DEFNAS/CGGT

Posts Similares